| Art. 13º: Os associados contribuirão com
mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das solenidades e
festividades.
Art. 14º: O pagamento deverá ser realizado até o
dia de cada mês.
Art. 15º: Os associados deverão pagar as
mensalidades normalmente no período de férias.
Art. 16º: Em havendo atraso, sobre o valor da
mensalidade incidirá multa de % e juros de % ao mês.
Art. 17º: A forma de aplicação do capital
arrecadado será decidido pela comissão e registrado em ata.
Art. 18º: Caso haja atraso no pagamento de mais de
meses o associado será notificado do valor devido e convocado a quitar sua
dívida.
Art. 19º: Em não havendo o pagamento, o associado
será excluído da comissão, perdendo o direito ao reembolso do valor pago.
Art. 20º: Outros métodos de levantamento de capital
serão definidos em assembléia.
Art. 21º: Eventos de Arrecadação decididos em
Assembléia e registrados em ata.
Art. 22º: Os eventos de arrecadação terão a
participação de todos os associados. Todos os associados deverão contribuir
eqüitativamente com relação aos custos de tais eventos.
Art. 23º: O não comparecimento ao evento
supracitado não isenta o associado do pagamento de custos.
Art. 24º: Os formandos deverão assinar lista de
recebimento quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados
provenientes de eventos de arrecadação.
Art. 25º: Na data estipulada em ata todos os
associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados
supracitados. |